A Prescrição das Dívidas Tributárias
Rui Marques
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Descrição:
Poderemos adivinhar a frustração dos que, servindo a função colectora do Estado, não desdenhariam em segurar o tempo com as mãos, nos casos em que, fundadamente, a receita tributária diminui na razão inversa da preclusão do poder/dever de cobrar.
No lado oposto, a alegria do devedor ou infractor do tributo, que assim se desembaraça do risco de ver penalizada a sua situação tributária e, mais do que isso, pessoal e patrimonial. Para além do mais, às mãos do credor Estado, munido de um poder sempre malquisto, baseado no seu ius imperii e que lhe permite, coactivamente, arrecadar as correspondentes receitas e sancionar o incumprimento das obrigações tributárias.
Características
Sobre o autor
Rui Marques
Docente do Ensino Superior: FDL Faculdade de Direito de Lisboa; ISEG Instituto Superior de Economia e Gerstão; ISCAL Instituto Superior de Contabilidade...
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