A Diretiva (UE) 2026/799 e o Direito Português da Insolvência
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A Diretiva (UE) 2026/799 abre uma nova etapa na aproximação dos regimes europeus de insolvência e convoca o legislador português a repensar o CIRE, em particular no que diz respeito à deteção e recuperação de ativos, ao dever de apresentação à insolvência, ao papel das comissões de credores e à (novidade, face ao CIRE) cessão pré-negociada. O estudo abrange ainda a liquidação simplificada de microempresas e duas matérias não tratadas pelo legislador europeu, mas decisivas para uma (desejada) reforma: os créditos públicos e a remuneração variável do administrador judicial em cenário de recuperação. Mais do que descrever o quadro europeu, o autor identifica insuficiências, confronta alternativas e propõe caminhos concretos para o (futuro) direito português da insolvência.
